sexta-feira, 17 de abril de 2015

Estado é condenado a pagar mais de R$ 50 mil para família de detento que faleceu no presídio

O Estado foi condenado a pagar indenização moral de R$ 50 mil para a família de detento que faleceu no Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO II) por não receber medicamento para controlar enfermidade. Também terá de pagar pensão mensal. A decisão, proferida nesta quarta-feira (11/02), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Segundo os autos, José Antonio Gomes Ferreira, de 28 anos, estava na Casa de Privação Provisória de Liberdade Luciano Andrade Lima (CPPL). Ele tinha ataques epilépticos e fazia uso de medicação. Por conta disso, foi encaminhado duas vezes ao hospital judiciário Stênio Gomes, mas foi devolvido à CPPL. Em 12-07-2010, foi transferido para o IPPOO II, onde faleceu quatro dias depois, vítima de ataque cardíaco. por não tomar o medicamento indicado, conforme documentos anexados ao processo.

Alegando que ele estava sob custódia do Estado, que tinha o dever de zelar pela sua integridade física, a mãe e o irmão do falecido ajuizaram ação requerendo indenização por danos morais e materiais. Na contestação, o Estado sustentou não ter tido responsabilidade no caso, porque a morte foi causada pelas próprias condições de saúde do detento, decorrendo de circunstâncias incontroláveis e imprevisíveis.

Em 03-06-2014, o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza condenou o Estado ao pagamento de 50 salários mínimos, em única parcela, a serem pagos na fase liquidação de sentença. Além disso, fixou a pensão mensal no valor correspondente a um salário mínimo, da data do óbito até o dia em que a vítima completaria 65 anos. Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, o processo foi remetido ao TJCE para reexame. A família do preso também apelou solicitando a majoração da condenação.

Ao analisar o caso, a 5ª Câmara Cível aumentou a indenização moral para R$ 50 mil, em obediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, seguindo o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Forte. Reduziu, no entanto, a pensão para 1/3 do salário mínimo, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Para o desembargador, "resta comprovado que o detento veio a óbito em decorrência de cardiopatia, quando ainda estava sob a custódia do Estado".

Fonte: Tribunal de Justiça Estado do Ceará. Processo nº 0678989-09.2012.8.06.0001).

Nenhum comentário:

Postar um comentário