sexta-feira, 17 de abril de 2015

Plano de saúde é condenado a indenizar cliente por negar cirurgia

A cliente relatou que contratou em junho de 2003 o plano de saúde da Unimed vinculado à empresa em que seu marido trabalhava. Em dezembro do ano seguinte, após a rescisão do contrato de trabalho, ela aderiu a um plano de saúde particular, mantendo o número da carteira do plano anterior.

Em fevereiro de 2006, a segurada sofreu alterações cardíacas e foi internada no CTI de um hospital de Itabira, sendo transferida posteriormente para Belo Horizonte. Foi constatado que seriam necessários procedimentos cirúrgicos de urgência, como cateterismo, angioplastia e cirurgia cardiovascular. A Unimed negou os procedimentos com a justificativa de que a doença era preexistente.

Decisão
O magistrado, em sua decisão, observou que a segurada estava em dia com suas mensalidades do plano de saúde, além de ser vinculada a ele desde junho de 2003, através do plano empresarial de seu marido, portanto considerou ato ilícito a negativa de cobertura por parte da Unimed.

A indenização, que visa reparar os danos sofridos pela segurada sem causar enriquecimento ilícito, foi calculada em R$ 4 mil. A sentença também confirmou a liminar que, à época, autorizou os procedimentos cirúrgicos. A decisão, por ser de Primeira Instância, está sujeita a recurso.

Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Processo 002406019315-8.

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