O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) ajuizou no
Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC)
41, com pedido de liminar, em defesa da Lei 12.990/2014, a chamada Lei de
Cotas. A lei reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos
e vale para cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração
pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas
e das sociedades de economia mista controladas pela União. Segundo a OAB, a
existência de posições diversas sobre a constitucionalidade da lei justifica a
intervenção do STF para pacificar as controvérsias.
"Tratando-se particularmente sobre a garantia da isonomia no acesso
ao serviço público, os frequentes questionamentos judiciais exigem desta
Suprema Corte a declaração de constitucionalidade da Lei 12.990/2014 in totum (em
sua totalidade), a fim de reprimir toda e qualquer postura divergente, tanto em
relação à constitucionalidade da reserva de vagas nos concursos para cargos
efetivos e empregos públicos, quanto em relação ao respeito do procedimento da
autodeclaração", argumenta a entidade.
De acordo com a OAB, como a posição nas diversas instâncias do
Judiciário não é uniforme, com decisões declarando a inconstitucionalidade da
norma e também pedidos para suspensão de certames em decorrência da aplicação
da norma, há o receio de que ocorram situações de insegurança jurídica em
concursos públicos federais. Salienta que declarações de inconstitucionalidade
da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariam o julgado pelo
Plenário do STF na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
186, que considerou constitucional a política de cotas étnico-raciais para
seleção de estudantes da Universidade de Brasília (UnB).
A OAB afirma que a Lei de Cotas foi proposta com o objetivo de criar
ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar uma maior
representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. Destaca que
a discriminação racial não ocorre apenas no campo da educação, mas também do
trabalho, e que o processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades
oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho.
Observa também que as cotas no serviço público representam uma extensão das
cotas universitárias e configuram uma evolução das ações afirmativas no combate
ao racismo e à desigualdade racial no país.
"A oportunidade de igualdade ofertada a um indivíduo por meio de
políticas públicas no combate à discriminação racial, além de ter um efeito
imediato sobre os destinatários da norma, tem um papel importante na
configuração da mobilidade a largo prazo. É dizer, visa surtir efeito nas gerações
futuras, fazendo com que a educação e o emprego dos pais influenciem o futuro
dos seus filhos", ressalta.
Em caráter liminar, a OAB pede a suspensão das decisões judiciais que
entenderam inconstitucional a Lei de Cotas até o julgamento definitivo da ADC
41 pelo STF. A entidade argumenta que a insegurança jurídica atinge os
candidatos cotistas e também a administração pública, pois a existência de
decisão judicial determinando a nomeação de candidatos não aprovados, por meio
de incidental afastamento da reserva de vagas, macula a eficiência da máquina
administrativa. Afirma ainda que, mantidas as decisões contrárias à lei,
qualquer concurso público federal estará sujeito a questionamento no
Judiciário. No mérito pede a declaração de constitucionalidade da Lei
12.990/2014.
"As decisões proferidas pela inconstitucionalidade do ato normativo
sob análise abrem perigosos precedentes, a conclamar a imediata postura por
esta Egrégia Corte em razão da vultosa repercussão emanada ao ordenamento
jurídico, tanto pela dimensão quantitativa, quanto pela fundamentalidade dos
valores constitucionais em xeque", conclui a OAB.
O relator da ADC 41 é o ministro Luís Roberto Barroso.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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