Em Pelotas, recentemente a Vara da Direção do Foro proferiu duas sentenças relacionadas ao registro civil.
A
primeira analisou pedido de um casal de mulheres que fizeram inseminação
artificial para ter filho. Como estavam juntas havia muitos anos - inclusive
com a união civil reconhecida -, queriam que seu filho tivesse o nome de ambas
na certidão de nascimento. O Juiz de Direito Diretor do Foro de Pelotas,
Marcelo Malizia Cabral, entendeu que "as relações humanas e suas
modificações desafiam o Judiciário, criando a necessidade de um novo pensar,
que se torne adequado à realidade, interpretando a norma e os princípios de
maneira extensiva, concretizando a Justiça". Malizia entendeu que o artigo
227, § 6º, da Constituição Federal (que diz serem proibidas quaisquer
designações discriminatórias relativas à filiação) era aplicável ao caso,
determinando que o registro de nascimento do filho constasse com o nome de
ambas as mães.
A
segunda sentença tratou da alteração de registro civil quanto ao nome e ao sexo
(no tocante à definição do gênero no documento) da parte requerente. Embora
tendo nascido mulher, o autor via-se como homem, tendo interesse de fazer
cirurgia para alteração de sexo. O magistrado disse que "seu nome de
registro não alcança o modo pelo qual se vê como ser humano. O registro é um, o
sentimento é outro". Aliás, segundo a sentença, não se fazia necessária a
cirurgia da mudança de sexo. Para o Juiz, "o conceito de dignidade da
pessoa não pode limitar-se a uma cirurgia de implantação da genitália
masculina: deve assegurar sua integridade psicofísica no âmbito doméstico,
profissional e social, a fim de que possa exercer plenamente os direitos civis
que dele decorrem".
Os
processos correm em segrego de Justiça e contaram com a anuência do Ministério
Público.
"A
Justiça precisa cada vez mais se aproximar dos cidadãos, e com os olhos bem
abertos, percebendo que tem de acompanhar os avanços sociais. Deixar de prestar
esse tipo de serviço à população é negar-lhe Justiça", afirmou o Juiz.
Fonte: Tribunal de
Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
FONTE: LEXMAGISTER.
Acessado em 11-02-2016
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