A Lei 13.182/2015, oriunda de Medida Provisória da Presidente Dilma
consagrou o direito, perseguido há vários anos, pela Federação de síndrome de
Down, de o deficiente acumular pensão com remuneração. Eis o artigo:
Art.
77, § 6º - O exercício de atividade remunerada,
inclusive na condição de micro-empreendedor individual, não impede a concessão
ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência
intelectual ou mental ou com deficiência grave.
A participação da sociedade civil foi determinante para assegurar o
pleno exercício do trabalho a milhares de deficientes, bem como para
tranquilizar os seus familiares quanto ao risco que havia de perda – ou não
obtenção – de pensão previdenciária por morte dos seus pais ou de quem tem a
sua guarda.
É preciso comemorar, sem esquecer, contudo, que ainda temos de avançar
em relação às pessoas com deficiência, dependentes do serviço público, não
contempladas nessa Lei.
Felizmente, de vez em quando, apesar de tudo, o Congresso aprova uma boa lei. Esta é por demais importante!
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