quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

DEFICIENTES VÃO PODER ACUMULAR PENSÃO COM ATIVIDADE REMUNERADA

A Lei 13.182/2015, oriunda de Medida Provisória da Presidente Dilma consagrou o direito, perseguido há vários anos, pela Federação de síndrome de Down, de o deficiente acumular pensão com remuneração. Eis o artigo:
Art. 77, § 6º - O exercício de atividade remunerada, inclusive na condição de micro-empreendedor individual, não impede a concessão ou manutenção da parte individual da pensão do dependente com deficiência intelectual ou mental ou com deficiência grave.
A participação da sociedade civil foi determinante para assegurar o pleno exercício do trabalho a milhares de deficientes, bem como para tranquilizar os seus familiares quanto ao risco que havia de perda – ou não obtenção – de pensão previdenciária por morte dos seus pais ou de quem tem a sua guarda.

É preciso comemorar, sem esquecer, contudo, que ainda temos de avançar em relação às pessoas com deficiência, dependentes do serviço público, não contempladas nessa Lei. 

Um comentário:

  1. Felizmente, de vez em quando, apesar de tudo, o Congresso aprova uma boa lei. Esta é por demais importante!

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