Decisão da 4ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, concedeu tutela antecipada para autorizar que um casal homoafetivo tenha o direito de acompanhar o parto de gêmeos, gerados com o material genético cedido por um dos autores. A irmã de um deles emprestou o útero para a gestação.
Também foi determinado que na Declaração de Nascido Vivo (DNV) constem os nomes de ambos, bem como dos respectivos avós, sem distinção se paternos ou maternos. A lavratura do assento de nascimento deverá ser baseada nos dados da DNV.
O juiz Frederico Messias afirmou, em sua decisão, que a equiparação entre união estável e casamento homoafetivo trouxe como, consequência lógica, a extensão automática, para ele, de todas as prerrogativas já outorgadas para uma união estável e um casamento formado por pessoas de sexos diferentes. "O direito aqui não é propriamente dos genitores, mas encarado sob outra perspectiva, do próprio feto, o direito a nascer tendo os pais que lhe desejaram. É o que a doutrina chama de primazia do melhor interesse do menor", disse.
FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acessado em 02/09/2015 através do site da Lex Magister.
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