segunda-feira, 26 de outubro de 2015

Justiça Autoriza Registro de Gêmeos Com Nome de Casal Homoafetivo

Decisão da 4ª Vara Cível de Santos, proferida pelo juiz Frederico dos Santos Messias, concedeu tutela antecipada para autorizar que um casal homoafetivo tenha o direito de acompanhar o parto de gêmeos, gerados com o material genético cedido por um dos autores. A irmã de um deles emprestou o útero para a gestação.

Também foi determinado que na Declaração de Nascido Vivo (DNV) constem os nomes de ambos, bem como dos respectivos avós, sem distinção se paternos ou maternos. A lavratura do assento de nascimento deverá ser baseada nos dados da DNV.

O juiz Frederico Messias afirmou, em sua decisão, que a equiparação entre união estável e casamento homoafetivo trouxe como, consequência lógica, a extensão automática, para ele, de todas as prerrogativas já outorgadas para uma união estável e um casamento formado por pessoas de sexos diferentes. "O direito aqui não é propriamente dos genitores, mas encarado sob outra perspectiva, do próprio feto, o direito a nascer tendo os pais que lhe desejaram. É o que a doutrina chama de primazia do melhor interesse do menor", disse.

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Acessado em 02/09/2015 através do site da Lex Magister.

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