segunda-feira, 31 de agosto de 2015

ANS suspende venda de 73 planos de saúde de 15 operadoras

Iniciativa pretende melhorar o acesso dos consumidores aos serviços contratados; 73% das operadoras são reincidentes e permaneceram com a comercialização de planos suspensa


O 14º ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) suspendeu a venda de 73 planos de saúde de 15 operadoras. A iniciativa ocorreu devido a reclamações dos consumidores sobre o não cumprimento de prazos de atendimento, a negativa de cobertura e outras queixas assistenciais. Os usuários destes planos somam 3 milhões de pessoas e as operadoras terão que melhorar o atendimento para poderem comercializá-los novamente.

Segundo a ANS, essa é uma ação preventiva que tem o objetivo de melhorar o acesso dos cidadãos aos serviços contratados. Os dados deste ciclo foram coletados entre 19 de março e 18 de junho de 2015 e são resultados de 11.867 reclamações. Ao todo, desde o início do monitoramento, 1.140 planos de saúde de 15 operadoras foram suspensos des e 976 deles já voltaram ao mercado após comprovarem melhoria.

Das 15 operadoras suspensas, 11 são reincidentes. Para o Idec, o é importante ter em mente que 73% das operadoras são reincidentes do período de monitoramento anterior e permaneceram com a comercialização de planos suspensa. Isso demanda medidas mais severas e eficazes pela ANS, com o objetivo de garantir a cobertura assistencial ao consumidor.

Os usuários que tiverem planos cuja a comercialização foi suspensa, não devem ter seu atendimento prejudicado. Ao contrário, para que o plano possa voltar a ser comercializado é necessária a adequação, por parte das operadoras de saúde, do acesso à rede contratada, o que favorece aqueles que já estão no plano.

Para aqueles que pretendem contratar é importante verificar se o registro deste produto corresponde a um plano com comercialização suspensa pela ANS. Esta informação pode ser acessada no site da Agência, em: www.ans.gov.br, Planos de Saúde e Operadoras, Contratação e Troca de Plano. Ainda, se o consumidor perceber que o plano que lhe foi ofertado está com comercialização suspensa, deve denunciar a operadora à ANS, para que aplique as sanções administrativas cabíveis.

Para o Idec, um ponto crítico da fiscalização é o modo passivo do monitoramento. Ou seja, envolver somente casos de consumidores que procuraram a agência reguladora. É necessário garantir que não ocorra o registro de produtos iguais aos suspensos só que com nomes diferentes. Entendemos ainda que a fiscalização deveria ser de forma ativa, com articulação da agência com os órgãos de defesa do consumidor, como Procons e Defensorias Públicas, bem com o Poder Judiciário (Juizados Especiais Cíveis e Justiça Comum), para que as sanções fossem estendidas a um número que não fosse tão aquém da realidade.

Orientação do Idec

- Ao entrar em contato com a operadora do plano para obter acesso aos procedimentos em saúde dentro do prazo estipulado, o consumidor não deve esquecer de anotar o número de protocolo, que servirá como comprovante da solicitação feita.


- Se a operadora não oferecer solução para o caso, o consumidor deverá, tendo em mãos o número do protocolo, fazer a denúncia à ANS por meio de um dos canais de atendimento: Disque ANS (0800 701 9656), Central de Relacionamento no site da Agência (www.ans.gov.br) ou ainda, presencialmente, em um dos 12 Núcleos da ANS nas principais capitais brasileiras.


Demora no atendimento

Saiba o que fazer caso não seja atendido por seu plano de saúde dentro do prazo estipulado pela ANS
Consultas com especialistas nas áreas de pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia, por exemplo, devem ser marcadas dentro de um prazo máximo de sete dias Caso o consumidor não seja atendido por seu plano de saúde nos prazos estipulados pela ANS, ele deve entrar em contato com sua operadora e solicitar seu atendimento nos prazos estabelecidos pela RN 259/2011.

“Para tanto, é importante solicitar e guardar o número de protocolo de atendimento realizado pela operadora. Pela resolução, a empresa também é obrigada a fornecer o número do protocolo do atendimento feito ao consumidor, para que a partir disso seja contado o início dos novos prazos de atendimento”, orienta a advogada do Idec, Joana Cruz.

Caso não haja profissional disponível para o procedimento em sua cidade, a operadora deverá ou garantir o atendimento, no mesmo município, com prestador que não seja credenciado ou providenciar que, em outro município limítrofe, seja garantido o acesso do consumidor a prestador integrante ou não da rede assistencial do contrato de plano de saúde. Nessa situação, a operadora deverá arcar com o pagamento do profissional não credenciado.

“Se, tanto no mesmo município quanto nos municípios vizinhos, haja indisponibilidade de prestador (credenciado ou não) a operara deverá garantir o transporte do consumidor (ida e volta) até uma localidade em que haja um prestador apto a realizar o procedimento solicitado, respeitando os prazos da tabela”, acrescenta a advogada.

Caso a operadora não cumpra com suas obrigações nos casos de indisponibilidade e inexistência dos prestadores de serviços e o consumidor seja obrigado a pagar os custos de atendimento, a operadora deverá reembolsá-lo integralmente, no prazo de até 30 dias contados da data de solicitação de reembolso. As despesas com transporte devem estar incluídas.

Se o consumidor tiver seus direitos desrespeitados, deverá procurar a ANS, o Procon ou o Poder Judiciário por meio do JEC (Juizado Especial Cível). É importante guardar o número do protocolo de solicitação de atendimento (para poder saber a partir de quando começam a ser contados os prazos da tabela) ou qualquer outra informação que comprove que o consumidor procurou a operadora para que ela garantisse o atendimento nos prazos da nova norma (por exemplo: nome de quem o atendeu, data e hora do contato, forma de contato, local, dentre outros).

Confira os prazos para cada procedimento:

* Pediatria, Clínica médica, ginecologia e obstetrícia, cardiologia, ortopedia e traumatologia (7 dias);
* Consultas nas demais especialidades médicas (14 dias);
* Consultas de fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia (10 dias);
* Consultas e procedimentos realizados em consultório/clínica c/cirurgião dentista (7 dias);
* Serviços de diagóstico por laboratório clínico (3 dias);
* Diagnóstico por imagem (10 dias);
* PAC (Procedimentos de alta complexidade) (21 dias);
* Internações sem urgência (21 dias);
* Urgência e emergência (imediato).

Fonte: IDEC. Acessado em 27/08/2015.

Nenhum comentário:

Postar um comentário