quinta-feira, 16 de julho de 2015

Parlamentares questionam Votação de PEC que Reduz a Maioridade Penal

Deputados de vários partidos políticos impetraram, no Supremo Tribunal Federal (STF), o Mandado de Segurança (MS) 33697, com pedido de liminar, para anular a votação da Câmara dos Deputados que aprovou emenda que reduz a maioridade penal. Além de pedirem a votação da emenda, solicitam que a apresentação de eventual nova proposição seja subscrita por, pelo menos, um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão legislativa.

Em 30 de junho último, a Câmara votou substitutivo à PEC 171/1993, destinada a modificar o artigo 228 da Constituição, para reduzir para 16 anos a maioridade penal nos crimes nela especificados, mas o substitutivo não alcançou a maioria de 3/5 dos votos necessários para aprovação. Logo em seguida, em reunião de lideranças, foi apresentada a Emenda Aglutinativa 16, elaborada durante a fase de discussões do substitutivo, a qual excluía do texto votado os crimes de tráfico de drogas e roubo qualificado. No dia seguinte à rejeição do substitutivo, o presidente da Câmara colocou em votação a emenda, que acabou aprovada em primeiro turno.

Os deputados alegam que a emenda aglutinativa trata da mesma matéria rejeitada na votação do substitutivo, logo não poderia ser votada, já que o artigo 60, parágrafo 5º da Constituição veda a reapreciação, na mesma sessão legislativa, de matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada.

Por outro lado, caso o STF entenda que a matéria constante da emenda aglutinativa não é a mesma votada no dia anterior, arguem os parlamentares que a tramitação viola o inciso I do artigo 60, que condiciona a apresentação de proposta de emenda à iniciativa de pelo menos 1/3 dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, bem como o parágrafo 2º do mesmo artigo, que exige que as propostas de emenda à Constituição deverão ser "discutidas" e votadas em dois turnos. Para eles, ao apresentar seguidamente uma emenda aglutinativa elaborada por menos de um terço dos deputados, a Mesa da Câmara não permitiu que a minoria vencedora da votação anterior se organizasse para formular argumentos contrários à segunda proposta.

"De um jeito ou de outro, o que se tem é um grave e injustificável atropelo ao direito das minorias parlamentares, à observância das regras básicas do jogo democrática e do Estado de Direito", afirmam os congressistas. A petição inicial alega que "os vícios procedimentais arguidos, nas circunstâncias em que ocorreram no caso em análise, provocam graves danos à ordem constitucional democrática".

Os requerentes pedem a concessão de liminar para suspender a realização de novas deliberações no processo legislativo questionado, até a decisão final do STF. E, no mérito, que seja anulada a votação da Emenda Aglutinativa 16, devido à impossibilidade de se renovar a discussão da mesma matéria na atual sessão legislativa, bem como que a apresentação de eventual nova proposição observe a regra de iniciativa prevista no artigo 60 (inciso I) da Constituição, que exige subscrição de pelo menos um terço dos deputados, respeitada a fase de discussão. 

FONTE: Supremo Tribunal Federal. Acessado através do site http://www.lex.com.br/ noticia_ 26994023_PARLAMENTARES_QUESTIONAM_VOTACAO_DE_PEC_QUE_REDUZ_MAIORIDADE_PENAL.aspx, em 12-07-2015.

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