A 5a. Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da
Drogaria Mais Econômica, de Canoas (RS), ao pagamento de mais de R$ 15 mil por
danos morais a uma balconista que era assediada pelo gerente. Para a Justiça do
Trabalho, a empresa agiu com negligência em relação ao caso. De acordo com o
processo, a balconista, depois de comunicar a gravidez de risco, passou a sofrer forte assédio de seu superior hierárquico, que
a humilhava na frente dos clientes e reclamava quando ela se sentava. Em depoimento,
afirmou que as crises de choro eram constantes e que, ao procurar a diretoria,
a solução dada foi a sua transferência para outra unidade.
Após ouvir os depoimentos, o juiz de primeiro grau levou em consideração
que a empresa já havia sido condenada por assédio sexual cometido pelo mesmo
gerente contra outra trabalhadora. "As circunstâncias do caso revelam a
omissão da empregadora, cuja única atitude foi a de promover a transferência da
trabalhadora, sem enfrentar a conduta manifestamente desrespeitosa demonstrada
pelo empregado", mencionou, condenando a drogaria a pagar R$ 15,8 mil para
a balconista.
No recurso para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), a
Mais Econômica insistiu que a empregada não comprovou o dano que justificasse
indenização, e sustentou que desentendimentos corriqueiros não justificam a
condenação. O Regional, porém, manteve a condenação, entendendo que a empresa
agiu com culpa diante do comportamento inadequado de seu funcionário.
No recurso de revista ao TST, a ministra Maria Helena Mallmann, relatora
do caso, assinalou que o TRT consignou que o gerente assediou moralmente a
trabalhadora, a qual passava por uma gravidez de alto risco, e acabou perdendo
o bebê, "fato que até poderia ter sido desencadeado pelos acontecimentos
relatados". Dentro deste contexto, considerou que o valor não foi
desproporcional ao dano. A decisão foi unânime no
sentido de não conhecer do recurso da drogaria.
Fonte: Tribunal Superior do Trabalho. Processo: RR-211-98.2013.5.04.0016.
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