quarta-feira, 9 de setembro de 2015

Liminar suspende cobrança abusiva em financiamento imobiliário do Itaú

Decisão obtida pelo Idec proíbe o banco de cobrar tarifa de administração, de R$ 25 por mês, em todo o país. O valor é ilegal na visão do Instituto por ferir o Código de Defesa do Consumidor; Itaú cobra R$ 25,00 em cada prestação mensal do financiamento, o que pode representar até 11% do valor financiado ao final do contrato.


Em 24 de julho, o IDEC (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) entrou com uma ação civil pública contra o Banco Itaú com o objetivo declarar nula uma cláusula contratual que prevê a cobrança de "Tarifa de Administração do Contrato" ou "Custos de Administração do Contrato" nos seus contratos de financiamento imobiliário. A cobrança é de R$ 25,00 mensais e incide em cada parcela do financiamento imobiliário.

Decisão liminar deferida dia 0/09/2015, pela juíza Flavia Miranda, da 30ª Vara Cível do Foro Central proibiu o Banco Itaú de cobrar a tarifa de administração nas mensalidades de financiamento imobiliário.

A decisão será publicada amanhã (02/09/15), quando passa a valer em todo o território nacional. Ela determina que o banco deixe de cobrar imediatamente R$ 25 mensais nos contratos de financiamento imobiliário até o encerramento do processo, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.
Para ficar livre da cobrança, o consumidor que tem financiamento imobiliário do Itaú deve entrar em contato com o banco e apresentar a cópia da decisão. “Como a decisão é provisória, o IDEC recomenda que o consumidor poupe a quantia mensal para eventual reversão da liminar”, diz Mariana Tornero, advogada do Instituto.

No processo, o IDEC também solicita a devolução dos valores já pagos pelos consumidores nos contratos em andamento e naqueles já encerrados, porém esse pedido será avaliado pela Justiça no julgamento da ação. Por enquanto, apenas foi analisado o pedido liminar para cessar imediatamente a cobrança.

Cobrança abusiva

Na ação, o IDEC defende que a cobrança dessa tarifa é abusiva, porque os custos de administração são inerentes à atividade do banco e, além disso, ela não representa nenhuma contraprestação de serviço ao consumidor. Assim, o Instituto pede a nulidade das cláusulas contratuais que prevêem o seu pagamento.

Como, em geral, o financiamento imobiliário é longo, o impacto da cobrança de R$ 25 mensais tende a ser significativo. Para um imóvel de R$ 100 mil financiado em 420 vezes, por exemplo, a tarifa representa 11% do valor do bem.

Caso a ação seja aceita pela Justiça, os clientes do Itaú deixariam de pagar e/ou poderiam receber os valores já pagos em dobro, o que vale também para contratos já encerrados. De acordo com pesquisas do IDEC, a representatividade deste custo pode chegar a 11% do valor financiado. “Por se tratar de uma cobrança fixa que incide nas prestações, o consumidor mais impactado com a sua cobrança é o de baixa renda, que apesar de financiar um valor mais baixo, divide o empréstimo em mais parcelas para não comprometer sua renda mensal”, explica Mariana Alves Tornero, advogada do IDEC.


Exemplo hipotético de incidência da tarifa de administração em contrato


Valor financiado
Prazo
Tarifa mensal
Custo total da tarifa
% do contrato
R$ 100 mil
120
R$ 25,00
R$ 3 mil
3
240
R$ 25,00
R$ 6 mil
6
360
R$ 25,00
R$ 9 mil
9
420
R$ 25,00
R$ 10.500,00
11

Para que se tenha idéia do que representa essa cobrança ilegal, em 2014, cerca de 538 mil imóveis foram financiados; como o Itaú detém cerca de 11% dos financiamentos imobiliários, apenas no ano passado, cerca de 59 mil contratos traziam a cobrança.

Para o IDEC, o repasse dessa tarifa é ilegal, porque se trata de um custo inerente à prestação do serviço bancário e não traz nenhuma contraprestação ao consumidor, caracterizando-se como uma cobrança abusiva, além de colocar o consumidor em desvantagem exagerada (art.51, IV, CDC). “As altas taxas de juros cobradas pelos bancos já são suficientes para pagar os custos administrativos do financiamento, portanto, consideramos essa taxa abusiva. Além disso, o consumidor paga a taxa, mas não recebe nenhum serviço em troca, o que também é ilegal, segundo o Código de Defesa do Consumidor”, explica Mariana.

Outras irregularidades: o consumidor não é informado sobre o motivo desta cobrança e o contrato é redigido de modo a dificultar a compreensão a esse respeito, o que viola o direito básico a informação (art.6º, III e art.46 do CDC). A cobrança da Tarifa de Administração também não está prevista em Lei Complementar, contrariando a Constituição Federal que determina que o Sistema Financeiro Nacional deve ser regulado por este tipo de lei.

“Decidimos entrar com a ação contra o Itaú porque ele é o segundo maior banco em crédito imobiliário no País e já existe uma ação nesse sentido contra a Caixa Econômica Federal, o primeiro em financiamento de imóveis. Além disso, estamos estudando entrar com ação semelhante para pedir a mesma anulação para outros bancos”, finaliza a advogada.

O IDEC aguarda a decisão da tutela antecipada, que pede a suspensão imediata da cobrança dos contratos em andamento.

FONTE: http://www.idec.org.br/em-acao/em-foco/em-aco-civil-publica-idec-pede-fim-de-ta rifa-em-contratos-de-financiamento-imobiliario

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