segunda-feira, 11 de maio de 2015

Funcionários de Asilo Responderão Criminalmente Por Maus Tratos a Idosos

O Juiz da Vara Judicial da Comarca de São Sepé, Thiago Tristão Lima, recebeu nessa quarta-feira, 6/5, denúncia do Ministério Público (MP) acusando funcionários do asilo Lar Recanto do Idoso (situado em Formigueiro/RS) de colocarem em risco a integridade física e psíquica dos internos, submetendo-os a condições desumanas e degradantes de cuidados, de higiene, de medicação e da própria estrutura da instituição. Acusa-os também de possuirem procurações dando-lhes amplos poderes para manusear cartões de benefício previdenciário (INSS) e contas-correntes dos idosos, sem prestações de conta, nem controle de autoridades responsáveis pela proteção dos internos do asilo.

No inquérito policial, foram ouvidas 20 testemunhas. O MP apresentou 45 fatos ilícitos praticados contra 11 idosos por quatro funcionários do asilo e requereu as seguintes medidas c cautelares:

1 - Afastamentos dos denunciados da instituião asilar e das vítimas;

2 - Afastamento das denunciadas Mara Beatriz Scherer da Silveira e Osmarina Scherer da Silveira da administração da Instituição;

3 - Suspensão das procurações outorgadas pelas vítimas aos denunciados Bento Joselvane Santos Martins, Mara Beatriz Scherer da Silveira e Osmarina Scherer da Silveira

4 - Proibição de realizar quaisquer movimentações financeiras em nome das vítimas bem como movimentações previdenciárias das vítimas pelos denunciados Bento Joselvane Santos Martins, Mara Beatriz Scherer da Silveira e Osmarina Scherer da Silveira

O magistrado lembrou que a casa já está judicialmente proibida de acolher novos idosos, sob pena de multa diária no valor de R$ 1 mil, em ação cível também ajuizada pelo MP. Ressaltou, ainda, que já houve indeferimento (confirmado pelo Tribunal de Justiça), durante análise do recurso cabível, de medidas liminares objetivando o afastamento de 38 idosos do referido estabelecimento particular, bem como de interdição do asilo mediante cassação de seu alvará de funcionamento. Considerou que o estabelecimento possui Alvará de Licença e que não existe informação ou mesmo indicação de local adequado para receber todos os idosos preservando o contato com os familiares que realizam visitas periódicas. Além disto, deu prazo de 10 dias para os acusados defenderem-se e determinou as seguintes diligências:

1) Que as acusadas Mara Beatriz e Osmarina entreguem os cartões de aposentadoria dos idosos aos seus respectivos responsáveis pela internação, no prazo 10 dez dias;

2) Que seja solicitado ao Delegado de Formigueiro/RS informações sobre o andamento do Inquérito Policial referente aos crimes de falso testemunho e que investigue eventuais crimes praticados pelos responsáveis, referente a fornecimento/recebimento de receituários de uso controlado da rede municipal de atendimento do município de Formigueiro para particulares;

3) Que seja informado à Corregedoria-Geral de Justiça do TJRS o recebimento de denúncia contra o Tabelião Substituto do Cartório de Notas da cidade, Carlos Augusto Schorn, referente a lavratura de atos notariais envolvendo pessoa idosa sem discernimento dos atos e sem a devida representação legal;

4) Informar aos presidentes dos Conselho Regionais de Medicina (CRM/RS), de Enfermagem (COREN/RS) e de Farmácia (CRF/RS) para que tomem as providências cabíveis, relatos das testemunhas informando que as receitas dos pacientes entregues pelo Posto de Saúde e Hospital da cidade nem sempre são preenchidas por médicos.

Proc. 130/215.0000767-9 (Comarca de São Sepé)

FONTE: Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.

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