terça-feira, 5 de maio de 2015

Empresa de Ônibus é Condenada Por Queda de Passageira Devido a Manobra Brusca de Motorista

O juiz da 5ª Vara Cível de Brasília condenou a empresa Expresso Riacho Grande a pagar a passageira vítima de queda a quantia de R$ 40 mil de compensação por danos morais. A passageira relatou que sofreu lesões causadas por queda dentro do veículo em que se encontrava, por imprudência do motorista que empreendeu curva em altíssima velocidade, dia 19/7/2013. Ela contou que se encontrava assentada perto da porta de saída no momento da manobra e foi arremessada para o lado de fora do ônibus. Segundo ela, foi socorrida pelo Corpo de Bombeiros e levada ao Hospital de Base de Brasília, onde permaneceu por 24 horas.

A empresa Expresso Riacho Grande apresentou contestação, na qual argumentou a ausência de responsabilidade pelo acidente em virtude da negligência e imprudência da vítima, que teria se apoiado na porta do ônibus, que não suportou a carga e abriu quando realizada a curva, fato que motivou o acidente. Destacou a falta de comprovação do comprometimento das atividades diárias da autora e, também, do prejuízo moral. E requereu a improcedência do pedido.

O juiz decidiu que "no caso dos autos, é inegável que o sofrimento psíquico experimentado pela autora ultrapassa os meros aborrecimentos corriqueiros. Isto porque, com a queda, a autora suportou lesões corporais que ensejam, naturalmente, abalo psicológico, seja pelo próprio acidente em si, que resulta sensação de fragilidade durante o período de recuperação, seja pelo medo e aflição que permanecem no íntimo da pessoa toda vez que vai utilizar novamente do mesmo meio de transporte público". Cabe recurso da sentença.

Processo: 2013.01.1.140159-9

FONTE: Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

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