segunda-feira, 2 de fevereiro de 2015

Justiça determina indenização à operadora de telemarketing vítima de assédio sexual

A juíza Thais Bernardes Camilo Rocha, na 3ª Vara do Trabalho de Brasília, determinou que a SFB Serviços de Apoio Administrativo Ltda. e, subsidiariamente, a OI S.A. pagassem indenização por danos morais no valor de R$ 4 mil a uma operadora de telemarketing vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho.

De acordo com informações dos autos, a empregada era assediada por um supervisor, o qual dizia, em voz alta, que "queria transar e ficar" com ela. A prática do assédio sexual ocorria, muitas vezes, na presença de outros trabalhadores. Conforme relato de uma testemunha do caso, era possível escutar os comentários que vinham da sala da operadora de telemarketing.

Para a magistrada responsável pela sentença, a conduta do supervisor feriu gravemente a honra e a dignidade da trabalhadora. "Configurada agressão à honra e à imagem da autora no meio ambiente laboral e principalmente ao princípio da dignidade da pessoa humana, imperioso o ressarcimento do dano moral experimentado pela reclamante", constatou.

O valor da indenização foi arbitrado com base na gravidade da conduta, na frequência das ofensas e na humilhação sofrida pela trabalhadora. Contudo, também considerou o pequeno porte do ofensor e o curto período de trabalho da empregada, bem como a remuneração recebida por ela. A trabalhadora foi contratada em maio e se afastou em setembro de 2013, para solicitar a rescisão indireta do contrato.

Processo nº 0001875-41.2013.5.10.0003

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região

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